1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se a qualquer contrato celebrado entre a STET –Sociedade de Equipamentos e Tractores, S.A. (doravante “STET, SA”), com sede na Rua da Guiné, s/n, 2685-334 Prior Velho número fiscal 500237433, registada na Conservatória do registo predial/comercial de Loures com o capital social de 3.979.660 Euros e os seus Clientes ("o Contrato"). O termo "Contrato" engloba qualquer documento acordado entre a STET, SA e os seus Clientes (conjuntamente, "as partes") que implique uma ou várias obrigações de dar, fazer ou não fazer para uma ou ambas as partes (a título enunciativo, obrigações decorrentes de contratos de compra e venda ou aluguer de equipamentos ou peças de reposição ou da prestação de serviços de reparação ou manutenção), ainda que esse documento não tenha o nome de "Contrato", sem qualquer outro nome como, a título meramente enunciativo, o de "proposta", "orçamento" ou "avaliação", depois de aceite por ambas as partes.
1.2. Se o Contrato implicar reparações ou outras intervenções do serviço técnico da STET, SA, aplicar-se-ão, adicionalmente, as "Condições de Contratação da STET, SA em Reparações e outras Intervenções do Serviço Técnico", mencionadas na secção B. deste documento. Se o Contrato implicar a venda de peças de reposição e acessórios, aplicar-se-ão, adicionalmente, as "Condições de Contratação da STET, SA na Venda de Peças de Reposição e Acessórios", mencionadas na secção C. deste documento. Se o Contrato implicar o aluguer de maquinaria sem operador, aplicar-se-ão, adicionalmente, as "Condições de Contratação para o Aluguer de Equipamentos sem Operador" referidas na secção D. deste documento. Todas estas Condições Gerais, conjuntamente, são denominadas doravante "Termos e Condições da STET, SA".
1.3. O Contrato e os Termos e Condições da STET, SA constituem o acordo integral aplicável a qualquer Contrato, não sendo aplicáveis ao mesmo, em caso algum, quaisquer cláusulas, termos e condições que o Cliente possa integrar nos seus documentos (a título de exemplo, um documento de pedido ou um aviso de receção), salvo quando tenham sido aceites expressamente e por escrito pela STET, SA. Em caso algum se considerará outorgada essa aceitação por concordância mediante o envio de um simples e-mail. Em caso algum se considerará outorgada essa aceitação de forma tácita.
1.4. Qualquer contradição entre o disposto no presente documento e as condições que, conforme o caso, o Cliente possa integrar na documentação relativa aos bens ou serviços objeto do Contrato (quando, de acordo com o disposto no parágrafo anterior, forem aceites pela STET, SA de forma expressa e por escrito), será resolvida em favor do disposto neste documento, salvo acordo expresso em contrário, por escrito e rubricado pelas partes. Qualquer cláusula que contradiga o anterior será tida como não válida.
1.5. O Contrato entra em vigor quando ocorrer o primeiro dos seguintes eventos:
- A assinatura do Contrato.
- A emissão de um documento de pedido, depois de aceite expressamente pela STET, SA, quando o Contrato não tiver sido assinado pelo Cliente.
- A aceitação por parte da STET, SA de um pagamento total ou parcial feito pelo Cliente.
- A entrega de material ou o começo da prestação de serviços por parte da STET, SA.
1.6. Qualquer especificação técnica, ilustração, gráfico, planta, desenho, lista de preços, coeficiente de desempenho ou tolerância ou qualquer outro dado técnico fornecido pela STET, SA em relação a qualquer Contrato, seja por escrito ou de qualquer outra forma (os "Dados"), não faz parte do Contrato e considerar-se-á como entregue ao Cliente meramente para efeitos informativos, exceto quando as partes tiverem acordado de forma expressa, inequívoca e por escrito ou lhes tenham outorgado valor contratual. Em caso algum a STET, SA garante a certeza dos Dados ou a ausência de erros nos mesmos. Também não fazem parte do Contrato, salvo quando as partes tiverem acordado de forma expressa, inequívoca e por escrito outorgar-lhes valor contratual, os Dados fornecidos pelo Cliente. A autorização ou aprovação de Dados fornecidos pelo Cliente por e-mail deve ser considerada nula e ineficaz.
1.7. Caso exista alguma incoerência entre os documentos que façam parte do Contrato, estes devem ser interpretados pela seguinte ordem de prioridade:
- O Contrato.
- Os Termos e Condições da STET, SA
- Os Termos e Condições do Cliente, quando se apliquem por terem sido aceites expressamente e por escrito pela STET, SA Em qualquer caso, a existência de uma cláusula, termo ou condição do Cliente que seja contrária ao disposto no presente documento, por integrar uma regra de prioridade diferente, será considerada nula e ineficaz, ainda que o documento do Cliente que inclua essa cláusula, termo ou condição tenha sido aceite pela STET, SA, exceto se, de forma específica, tenha sido manifestado o acordo expresso e por escrito, adicionalmente, com a mesma.
- Os Dados, quando, de acordo com o acima exposto, tiverem valor contratual.
1.8. Os prazos estabelecidos no Contrato, quer sejam prazos de entrega ou sejam previstos para a cessação dos serviços de reparação e manutenção, consideram-se aproximados e não serão entendidos como termos essenciais do Contrato, exceto se, de forma expressa, inequívoca e por escrito, as partes tiverem atribuído aos mesmos o caráter de essencial.
2. LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE (O CLIENTE DEVE LER ATENTAMENTE ESTA CLÁUSULA)
2.1. Salvo em caso de dolo ou culpa grave ou em caso de danos patrimoniais extracontratuais a responsabilidade máxima global da STET, SA, seja a que título for, incluindo a responsabilidade contratual decorrente do presente contrato, e quaisquer sanções que o comprador e a STET, SA possam ter acordado, em caso algum excederá o menor dos seguintes montantes: 1º - 50% do montante faturado pela STET, SA pelo bem ou serviço do qual resulte essa responsabilidade, excluindo impostos indiretos. 2º - Trezentos mil euros (300.000 €). 3º - Tratando-se de serviços de manutenção periódica, a quantia resultante da soma de seis mensalidades, não incluindo impostos indiretos. 4º - Tratando-se da venda de bens, 50% do custo de reposição dos mesmos. Qualquer cláusula que contradiga o anterior limite global da responsabilidade será considerada ineficaz.
2.2. A STET, SA não responde, em caso algum, pelos lucros cessantes presentes ou futuros, nem pelos danos indiretos ou consequenciais.
Para efeitos da interpretação desta cláusula, entende-se como:
a) Danos diretos ou danos emergentes todos os danos e prejuízos sofridos pelos bens ou equipamentos objeto do contrato de venda, fornecimento ou de prestação de serviços de reparação, que devam ser compensados a um reclamante para que sejam repostos no estado que tinham antes do facto lesivo ou, conforme o caso, para compensar a sua perda.
b) Danos indiretos ou consequenciais todos os danos causados a outros bens que não sejam a maquinaria ou os equipamentos vendidos, fornecidos ou reparados, ou seja, qualquer dano que não afete a sua substância ou matéria.
c) Lucros cessantes são os ganhos futuros previsíveis que se tenha deixado de obter como resultado do facto lesivo, como por exemplo, qualquer perda de rendimento, benefício, produtividade ou produção, interrupção de negócio, perda ou diminuição de goodwill ou de oportunidade de negócio, cancelamento de contratos, diminuição ou perda do valor das ações, perda de oportunidade ou de uso ou quaisquer perdas decorrentes de atraso ou demora.
2.3. A STET, SA não é responsável, em caso algum, por quaisquer danos e prejuízos, gastos ou custos, que o Cliente ou os seus funcionários, diretores ou dirigentes possam ter sofrido como resultado da atividade da STET, SA levada a cabo de acordo com as instruções dadas pelo Cliente em relação ao Contrato. O Cliente é o responsável exclusivo pelos danos, prejuízos, gastos ou custos decorrentes de erro, omissão ou defeitos dessas instruções.
2.4. A STET, SA não responde, em caso algum, pela impossibilidade de cumprir obrigações contratuais como consequência de um caso fortuito ou de força maior. Entender-se-á, para este efeito, como caso fortuito aquele que, de acordo com o que habitualmente se entende como razoável, não se pôde prever, mas que, se tivesse sido previsto, teria sido evitável, e como força maior aquele que, ainda que fosse previsto, seria inevitável. Entre outras, consideram-se causas de força maior, a título meramente exemplificativo, as greves, manifestações, escassez de materiais no mercado, a falta de fornecimento ou atraso na entrega por parte do fabricante (doravante, "OEM" - do acrónimo em inglês "Original Equipment Manufaturer"), cortes de eletricidade, incêndios, inundações, terramotos, guerras, atraso em empresas de transporte terrestre, aéreo ou marítimo (tanto nacionais como internacionais), acidentes laborais ou de qualquer outra natureza, o atraso ou incumprimento de obrigações contratuais por parte de empresas subcontratadas pela STET, SA ou pelos seus fornecedores, sabotagem, explosão, bloqueios, embargos, golpes de estado, invasões, ou atos de terrorismo.
2.5. A prestação de serviços de reparação, manutenção, ou qualquer outro tipo de serviço técnico por parte da STET, SA implica automaticamente a renúncia, por parte do Cliente, a exigir qualquer tipo de responsabilidade por eventuais serviços de reparação prestados sobre o mesmo bem no passado, ou a renúncia a continuar com eventuais reclamações que possam ter sido já efetuadas em relação aos mesmos, salvo se as partes tiverem acordado expressamente e por escrito que a prestação dos novos serviços de reparação não implicam essas renúncias.
2.6. A STET, SA não é responsável, de forma alguma, pelos danos e prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, da falta de manutenção ou manutenção defeituosa por parte do Cliente dos bens fornecidos, conforme as tarefas descritas nos manuais e informação técnica do OEM. A falta de manutenção ou manutenção defeituosa dos bens fornecidos, por parte do Cliente, implica a perda automática de qualquer tipo de garantia que possa ter sido atribuída, bem como a renúncia, nos termos mais amplos admitidos em direito, a exigir qualquer tipo de responsabilidade à STET, SA relacionada direta ou indiretamente com a falta de funcionamento ou funcionamento defeituoso dos mesmos, ou com os eventuais danos e prejuízos causados por eles.
2.7. A STET, SA não será responsável, em caso algum, pelos danos e prejuízos que possam decorrer, direta ou indiretamente, tanto dos Dados fornecidos pela STET, SA como pelos fornecidos pelo Cliente, salvo se lhes tiver sido atribuído valor contratual em virtude do acordado entre as partes, conforme é descrito na cláusula 1.6. Neste último caso, a responsabilidade decorrente estará igualmente sujeita às exclusões e limitações de responsabilidade descritas nos parágrafos anteriores.
2.8. O Cliente reconhece e aceita que as disposições anteriores foram expressas de forma clara, que as entende e aceita. O Cliente reconhece que o preço e condições contratuais da STET, SA estão condicionados a essa aceitação, e que sem a mesma não teria sido proposto qualquer bem ou serviço.
2.9. As limitações e exclusões de responsabilidade contidas neste número consideram-se concedidas também em benefício de qualquer funcionário, diretor, dirigente ou empresa do Grupo TESA.
2.10. Qualquer cláusula que contradiga o anterior, será considerada ineficaz, a menos que seja expressa e especificamente acordada a sua modificação pelas partes, por escrito.
3. Garantia e prazo para inspecionar o que foi entregue
3.1. Salvo indicação expressa em contrário pela STET, SA, e sempre que a lei o permita, os bens fornecidos serão entregues ou prestados sem qualquer garantia.
3.2. Quando se propõe o fornecimento de um determinado bem com determinada garantia, a STET, SA garante que esse bem se encontra livre de defeitos com o conteúdo e exclusões que são mencionados no certificado do OEM. A garantia implicará, exclusivamente e quando aplicável, ao critério da STET, SA, a reparação ou substituição do produto. Em caso algum se incluem na garantia quaisquer custos indiretos, tais como, entre outros, os gastos de deslocação, manutenção, reboque, aluguer de gruas e/ou andaimes, exceto nos casos expressamente previstos na garantia do OEM.
3.3. O Cliente dispõe do prazo de um dia, a contar a partir da entrega, para realizar uma inspeção em profundidade ao bem. Decorrido esse dia completo (24 horas), considera-se aceite o bem ou serviço, sem que em caso algum o Cliente possa alegar que lhe foi entregue um bem diferente do acordado (aliud pro alio). Qualquer incoerência ou discrepância desse bem ou serviço com o acordado, deverá improrrogavelmente ser declarada nesse prazo. O Cliente reconhece que os produtos fornecidos pela STET, SA são complexos, e por vezes são constituídos por material auxiliar menor (tais como linhas de ar) cujas especificações, por vezes, podem não coincidir exatamente com a especificação técnica prevista. Por isso, é importante que o Cliente realize em profundidade as inspeções indicadas, nesse prazo, especialmente se algum elemento for especialmente importante ou relevante para o seu negócio. O Cliente reconhece e aceita que, decorrido esse prazo, a STET, SA não corrigirá nem reporá o bem ou serviço entregue, exceto se tiver um defeito em garantia, caso esta se aplique.
3.4. O Cliente dispõe do prazo improrrogável de uma semana, a contar a partir da entrega, para verificar a existência de qualquer vício ou defeito oculto no bem entregue ou serviço prestado e renuncia à sanação de vícios ocultos para além deste prazo, sem prejuízo da cobertura da respetiva garantia, quando for aplicável.
3.5. O Cliente é um profissional no seu setor de atividade, e cabe-lhe exclusivamente reconhecer se aquilo que adquire é válido para os efeitos da sua atividade. A STET, SA limita-se a entregar o que lhe foi solicitado, sem garantir de modo algum que o bem fornecido seja válido ou útil para esse efeito ou atividade, ainda que saiba qual é o intuito ou atividade do Cliente. Em particular, a título de exemplo, a STET, SA não garante o funcionamento de locomotivas, autocarros, empilhadoras ou barcos nos quais vão ser instalados os seus motores, uma vez que a STET, SA não é um profissional especializado nesses setores, mas exclusivamente no funcionamento dos seus motores, nas condições particulares que são detalhadas nos manuais de operação e manutenção e documentação técnica fornecida pelo OEM dos mesmos.
3.6. Em relação à compra e venda de motores, equipamentos propulsores e seu material auxiliar, tais como, entre outros, hélices, redutoras, linhas de eixos, controlos, insonorizações e instalações mecânicas e elétricas, a STET, SA pode realizar voluntariamente testes de inspeção ao motor para verificar que a sua instalação foi realizada conforme as recomendações mínimas do OEM. Estes testes refletem uma situação e estado, no momento e condição em que são executados, e limitam-se a assegurar que esse motor foi instalado, em condições de teste que não são ou não têm de ser as de funcionamento real, seguindo as práticas de instalação do OEM, e que o mesmo funciona conforme o esperado nessas condições particulares de teste no local. A realização desses testes e a eventual validação da instalação, até mesmo expressa, por parte da STET, SA, não garante de modo algum o posterior funcionamento da máquina na qual é instalado o motor, nem que esta cumpre os requisitos regulamentares, legais ou contratuais de qualquer tipo, algo que apenas cabe ao Cliente, como profissional do setor e único responsável por conhecer o seu funcionamento, operação e requisitos. Consequentemente, o Cliente reconhece que a STET, SA declina expressamente qualquer responsabilidade que possa decorrer da realização desses testes voluntários.
3.7. Na medida mais ampla admitida em direito, quando o Cliente adquirir à STET, SA um bem usado ou remanufaturado, considera-se que não se aplica a esse bem qualquer garantia. A STET SA não garante os certificados, autorizações ou licenças oficiais que acompanham os bens usados ou remanufaturados como idóneos para o seu uso em determinado território ou naquilo que possa ser exigível. Em caso algum a STET, SA pagará os custos diretos e indiretos ou as modificações necessárias a esse bem usado ou remanufaturado para a obtenção desses certificados, autorizações ou licenças.
3.8. Em caso algum se consideram cobertas pela garantia, quando se aplique, as avarias que se devam ao incumprimento, por parte do Cliente, de recomendações de operação ou manutenção dadas pela STET, SA ou pelo OEM, ou contidas no respetivo manual de operação e manutenção, ou decorrentes do uso de fluidos não especificados nesse manual, ou da utilização de peças de reposição não originais, ou da falta de controlo de alarmes, revisão dos mesmos, ou falta de controlo do seu registo de dados.
4. Indemnização
4.1. O Cliente declara ter recebido e entendido os manuais e informação técnica dos bens que lhe são fornecidos. O Cliente declara ter podido esclarecer qualquer questão relativa a esses manuais e informação que possa não ter entendido. O Cliente compromete-se a seguir as instruções e recomendações dadas pelo OEM nesses manuais e informações, e a realizar, de acordo com as mesmas e quando se aplique, as respetivas operações de manutenção periódica. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a quaisquer reclamações ou danos e prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, da falta de seguimento dessas instruções e recomendações por parte do Cliente, dos seus funcionários, diretores, dirigentes, agentes ou terceiros subcontratados.
4.2. O Cliente deve assegurar-se de que os bens fornecidos sejam instalados, operados e mantidos por empresas e pessoal qualificado, e indemnizará e manterá indemne a STET, SA por quaisquer danos e prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, de uma instalação, operação ou manutenção defeituosa dos mesmos, mesmo que a STET, SA tenha estado presente nessas atividades de instalação, operação ou manutenção. Em caso algum a presença de pessoal da STET, SA em atividades de instalação, operação e manutenção realizadas pelo Cliente, ou por terceiros subcontratados por este, pode entender-se como tendo sido a STET, SA a realizar trabalhos de assessoria técnica, supervisão ou comando destas atividades. Esta presença apenas deve ser vista como uma atividade de apoio ou atendimento comercial, sem qualquer compromisso com resultados nem, portanto, assunção de responsabilidade.
4.3. O Cliente deve assegurar-se de que as peças de reposição e materiais que use para eventuais tarefas de manutenção ou reparação dos bens fornecidos tenham sido fabricados pelo OEM ou pela STET, SA, ou recomendados por estes. A STET, SA não responderá pelos danos nos bens fornecidos ou em terceiros decorrentes da utilização por parte do Cliente de materiais não fabricados por um OEM. A utilização, por parte do Cliente, de materiais não fabricados por um OEM é causa de resolução (apenas para a STET, SA) de eventuais contratos de manutenção ou reparação em vigor entre as partes. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a quaisquer reclamações ou danos e prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, da utilização por parte do Cliente de peças de reposição e materiais não fabricados ou não homologados por um OEM.
4.4. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a quaisquer reclamações ou eventuais danos e prejuízos, incluindo danos pessoais (morte, danos psicofísicos e danos morais em sentido estrito) causados a terceiros pelos bens fornecidos, como consequência da falta de manutenção ou manutenção defeituosa dos bens fornecidos, por parte do Cliente. Considera-se "manutenção defeituosa" aquela que não respeite de forma integral as recomendações dadas por escrito pelo respetivo OEM ou pela STET, SA ou que não respeite o disposto no manual de manutenção do respetivo OEM.
4.5. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a quaisquer reclamações ou eventuais danos e prejuízos decorrentes, direta ou indiretamente, do uso, por parte do Cliente, de bens usados ou remanufaturados que não disponham dos certificados, autorizações ou licenças exigidas(os) para o seu uso num determinado território. O Cliente manterá indemne a STET, SA, a título exemplificativo, dos danos e prejuízos causados por esses bens a terceiros, ou por eventuais multas ou sanções que possam ser impostas à STET, SA, como consequência desse uso.
4.6. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a quaisquer reclamações ou eventuais sanções e juros que a STET, SA tenha tido de suportar por causa da falta de pagamento, por parte do Cliente, de eventuais impostos, juros ou sanções suscetíveis de afetar o fornecimento do bem ou a prestação do serviço em causa.
4.7. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a qualquer reclamação dirigida à STET, SA relacionada, direta ou indiretamente, com o atraso na receção, ou falta de receção, do bem ou bens e serviços a fornecer pelo Cliente.
4.8. Os benefícios da indemnização concedidos à STET, SA nesta cláusula consideram-se concedidos também aos seus funcionários, diretores, dirigentes, agentes, e a qualquer empresa do grupo TESA.
5. Forma de pagamento
5.1. O preço será pago pelo Cliente em euros, sem qualquer dedução por encargos bancários ou financeiros, a pronto, mediante débito bancário SEPA, transferência bancária irrevogável, dinheiro (com o limite estabelecido por lei), cheque bancário ou garantido pelo banco, nominativo a favor da STET, SA, ou cartão de crédito; uma vez realizada a entrega ou prestação do serviço pela STET, SA, a menos que expressamente e a título individual se tenham acordado condições diferentes.
5.2. O preço só se considera como tendo sido pago quando for recebido pela STET, SA sem possibilidade de cancelamento ou retratação por parte do Cliente.
5.3. Mesmo que a STET, SA tenha aceite um determinado método de pagamento, todos os riscos decorrentes desse método serão suportados pelo Cliente.
5.4. O Cliente autoriza que a STET, SA impute uma quantia de dinheiro recebida do Cliente ao pagamento, em primeiro lugar, de dívidas do Cliente correspondentes a bens ou serviços fornecidos no passado (incluindo o pagamento de eventuais penalidades ou responsabilidades).
5.5. Os preços propostos não implicam qualquer desconto, a menos que a STET, SA o tenha declarado expressamente e por escrito. A atribuição de descontos em um ou vários contratos no passado não pode ser considerada de forma alguma como um compromisso de atribuição de descontos em operações futuras.
5.6. Eventuais descontos consideram-se concedidos, salvo acordo em contrário, sobre o preço do bem ou serviço, excluindo os impostos, e não se aplicam sobre quaisquer outros encargos que possam respeitar, adicionalmente, ao fornecimento do bem ou prestação do serviço em causa.
5.7. Os descontos que eventualmente tenham sido concedidos consideram-se automaticamente revogados em caso de falta ou atraso no pagamento do preço.
5.8. A STET, SA poderá solicitar ao Cliente, antes da entrega do bem ou prestação de serviço em causa, a prestação de fundos suficiente para cobrir o custo do mesmo, cujo montante será aplicado na fatura final que no devido momento seja emitida.
5.9. Em caso de compra e venda de motores novos e do seu material auxiliar, bem como de maquinaria de obras públicas e construção nova ou usada, o preço da compra e venda será pago de acordo com as seguintes etapas, salvo acordo expresso e por escrito em contrário:
- 20% com a assinatura do Contrato por parte do Cliente. Estes 20% serão considerados como adiantamento ou sinal. Depois de assinado o Contrato, o cancelamento ou resolução da venda, por qualquer motivo que não seja imputável à STET, SA implicará a perda irrevogável do sinal, sem prejuízo de que possa haver lugar à reclamação da totalidade do pagamento do preço e à indemnização dos danos e prejuízos correspondentes, caso se aplique.
- 80% anteriormente à entrega ou no momento em que o motor ou máquina foi disponibilizado.
5.10. A STET, SA poderá acordar com os Clientes adiamentos de pagamento de mútuo acordo, que não podem exceder os 60 dias, de acordo com o estabelecido no DL nº 62/2013 de 10 de maio de luta contra a morosidade em operações comerciais. Qualquer adiamento de pagamento superior aos prazos máximos estabelecidos na legislação vigente em cada momento terá um custo financeiro para o Cliente, que será fixado no respetivo acordo de adiamento.
5.11. O preço acordado entre as partes, relativo à venda de motores que impliquem os encargos de uma Sociedade de Classificação apenas inclui os gastos necessários para a inspeção dos motores dentro das instalações da STET, SA. O preço acordado entre as partes não inclui, em caso algum, a aprovação de documentos, planos, inspeções ou quaisquer outros gastos exigidos pela respetiva Sociedade de Classificação, fora das instalações da STET, SA.
6. Impostos
6.1. Os preços propostos pela STET, SA consideram-se sempre como sendo líquidos de quaisquer impostos, tais como, a título exemplificativo, o IVA ou o IGIC, que serão adicionados à fatura final que deva ser paga pelo Cliente.
6.2. Cabe ao Cliente o pagamento de quaisquer tributos que afetem o fornecimento do bem ou a prestação do serviço em causa. O Cliente compromete-se a pagar à STET, SA quaisquer impostos, juros e sanções que a STET, SA tenha tido de suportar, por não o ter feito o Cliente.
7. Entrega, transmissão de riscos
7.1. Salvo indicação expressa em contrário no Contrato ou acordo expresso e por escrito entre as partes, os bens fornecidos com destino ao mercado nacional serão postos à disposição do Cliente e entregues nas instalações da STET, SA sobre um camião, sendo da responsabilidade do Cliente todos os gastos e riscos inerentes ao transporte e à sua posterior descarga.
7.2. Os bens com destino a países pertencentes ao mercado único europeu serão postos à disposição do Cliente e entregues ao mesmo sobre um camião nas instalações da STET, SA, estando a cargo e por conta do Cliente os gastos e riscos do transporte, bem como a emissão da documentação comprovativa da saída dos bens do território nacional, que o Cliente está obrigado a facultar à STET, SA .
7.3. Os bens com destino a países terceiros ou territórios de países europeus que não façam parte do território com tratamento tarifário comum (entre eles, Ceuta e Melilla) serão postos à disposição do Cliente no costado do navio ou aeronave, no porto ou aeroporto acordado para o embarque dos mesmos. A STET, SA será o exportador dos bens e emitirá a declaração de exportação correspondente perante a alfândega acordada, sendo por conta do Cliente a carga e embarque dos bens no meio de transporte de saída do território com tratamento tarifário comum. O Cliente não está autorizado pela STET, SA a emitir qualquer declaração de exportação na qual a STET, SA ou qualquer das empresas do Grupo TESA seja incluída como exportadora. O Cliente será responsável e manterá indemne a STET, SA, ou qualquer das empresas do Grupo TESA ou Grupo Caterpillar, em caso de incumprimento do disposto neste parágrafo.
7.4. Ainda que a propriedade do que foi entregue seja considerada transmitida com a entrega (e não com o eventual arranque, quando seja aplicável, mesmo que deva ser feito pela STET, SA), a STET, SA reserva-se o direito a resolver a venda em caso de falta de pagamento do preço, comprometendo-se o Cliente a devolver o bem fornecido, a cargo e por conta do Cliente, nas instalações da STET, SA, no mesmo estado em que o recebeu.
7.5. Salvo acordo expresso e por escrito em contrário, o Cliente deverá recolher o bem ou bens a fornecer no prazo máximo de cinco dias consecutivos a contar a partir do momento em que a STET, SA notifique o Cliente de que o bem ou bens estão disponíveis para entrega.
7.6. Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, os bens ficarão depositados nas instalações da STET, SA, assumindo o Cliente os riscos de deterioração ou perda. O Cliente deverá pagar à STET, SA os custos razoáveis de depósito e uma penalidade equivalente ao preço de aluguer, conforme o preço de venda ao público (PVP de aluguer), do bem ou bens a fornecer ou, quando não exista este preço por se tratar de bens que não se alugam, uma penalidade por cada dia de atraso, equivalente a 0,1 % do PVP de venda do bem ou bens a fornecer.
7.7. No momento da entrega, o Cliente deverá fazer uma inspeção visual profunda a todos e a cada um dos elementos visíveis do objeto da entrega. Para esse efeito, no momento da entrega deverá estar presente um funcionário, representante ou mandatário do Cliente, com conhecimentos suficientes para poder acusar a receção do que lhe é entregue, e para comunicar, in situ, as observações, declarações ou não conformidades que deva declarar. A receção por parte do Cliente do bem ou bens a fornecer, sem ter comunicado observações, declarações ou não conformidades, implicará a aceitação do fornecimento, de forma a que apenas poderá alegar depois, conforme o caso e nas condições e prazos que neste documento se indicam, os vícios ou defeitos ocultos, mas não poderá em caso algum alegar a existência de vícios ou defeitos manifestos, ou que estejam à vista. Daí a importância que tem, para o Cliente, a realização desta inspeção visual em profundidade. A falta de inspeção ou ausência de pessoal qualificado do Cliente para realizar a inspeção será da responsabilidade exclusiva do Cliente.
7.8. A entrega física sem manifestação de não conformidades constituirá prova de que o Cliente recebeu o bem ou bens em perfeitas condições, completos e de acordo com o disposto no Contrato (ou com desvios não essenciais aceites pelo Cliente). Se a STET, SA o exigir, o Cliente terá de assinar um aviso de receção, confirmando a falta de não conformidades naquilo que recebeu.
7.9. Com a entrega do bem ou bens a fornecer é feita também a entrega dos respetivos manuais e informação técnica. Não obstante, tratando-se de equipamentos usados ou peças de reposição (novas ou usadas), nem sempre poderão ser entregues ao Cliente esses manuais e informação técnica. É da responsabilidade do Cliente assegurar-se da receção desta documentação, e conservá-la durante toda a vida útil do bem ou bens entregues. Salvo declaração do Cliente em contrário no momento da entrega, consideram-se entregues juntamente com o bem ou bens entregues esses manuais e informação técnica, sem que o Cliente possa alegar posteriormente que não os recebeu, salvo se a STET, SA reconhecer expressamente que não os entregou. O Cliente tem a obrigação de proporcionar esses manuais e informação técnica a todos os que deles necessitem para o seu uso, operação e manutenção, bem como aos terceiros adquirentes.
7.10 A STET, SA terá a seu cargo a contratação dos serviços de carga, transporte ou descarga e seguros em representação do Cliente, salvo se se tiver acordado expressamente o contrário, a STET, SA poderá escolher livremente a empresa ou empresas a subcontratar. Do mesmo modo, e salvo acordo expresso em contrário, nestes casos o risco da carga, transporte e descarga será suportado exclusivamente pelo Cliente. O Cliente renuncia a exigir da STET, SA qualquer responsabilidade decorrente, direta ou indiretamente, da contratação, por parte da STET, SA e em representação do Cliente, dos serviços de carga, transporte ou descarga. O Cliente indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a qualquer reclamação decorrente, direta ou indiretamente, da designação, por parte da STET, SA e em representação do Cliente, da empresa ou empresas encarregadas de prestar os serviços de carga, transporte ou descarga, e/ou do incumprimento por parte desta empresa ou empresas das suas obrigações, incluindo, entre outros incumprimentos, o atraso na entrega.
7.11. Decorridos seis meses a partir da comunicação da disponibilização dos bens objeto de fornecimento sem que se tenha procedido à entrega física, por qualquer motivo que não seja imputável à STET, SA, esta última poderá decidir resolver o Contrato, fazendo seus os bens objeto de fornecimento, e devolver o preço, descontando do mesmo as quantias que deva reter por danos, prejuízos, custos, gastos e penalidades, conforme o disposto nos números anteriores.
7.12. Por vezes, a entrega de motores propulsores acarreta a de uma viga de elevação, propriedade do OEM, e que é entregue em regime de comodato ao Cliente para realizar as operações de carga e descarga dos mesmos. Essa viga de elevação deverá ser conservada pelo Cliente em perfeito estado, e ser devolvida à STET, SA num prazo máximo de 24 semanas a contar a partir da sua entrega.
7.13. Por vezes, os próprios Clientes fornecem material, com o objetivo de ser montado nos motores em fábrica. Nestes casos, o material fornecido pelos Clientes deverá cumprir as condições especificadas no documento do OEM "Customer Supplied Equipment", ou aquele que o substitua ou modifique em cada momento, que os Clientes declaram conhecer.
8. Atraso ou falta de pagamento
8.1. O atraso ou falta de pagamento de parte do preço acordado atribuirá à STET, SA a possibilidade de dar por vencidos antecipadamente os eventuais prazos futuros acordados para o pagamento total do mesmo.
8.2. O atraso ou falta de pagamento da totalidade ou parte do preço dará à STET, SA a possibilidade de:
- Cobrar ao Cliente juros sobre a dívida pendente (considerando-se também como dívida pendente aquela que resulta do vencimento antecipado de prazos futuros, quando a STET, SA exercer a faculdade referida no ponto anterior), bem como os custos da cobrança conforme previsto no Decreto-Lei 62/ 2013 de 10 de maio.
- Reter a entrega dos bens a fornecer, atrasar a prestação dos serviços, ou interrompê-los caso já tenham sido iniciados. Neste caso, o Cliente deverá pagar os custos razoáveis de depósito dos bens retidos, ou os materiais necessários para a prestação desses serviços, assumindo o Cliente o risco de deterioração ou perda dos mesmos.
- Exigir ao Cliente, a critério da STET, SA, o cumprimento do Contrato ou a resolução do mesmo, com indemnização em ambos os casos, por danos e prejuízos.
8.3. A aceitação, por parte da STET, SA, de instrumentos parciais de pagamento, tais como, a título exemplificativo, letras de câmbio, cheques ou notas promissórias, não pode considerar-se de modo algum como indicativo da concessão de qualquer adiamento de pagamento, nem implica a renúncia, por parte da STET S.A., ao exercício dos poderes de que dispõe, nos termos dos parágrafos anteriores.
9. Causas de resolução
9.1. Salvo acordo expresso e por escrito entre as partes em contrário, o Contrato poderá ser resolvido, a pedido da STET, SA, pelas seguintes causas, entre outras, que ocorram subsidiariamente, nos termos da lei:
- A declaração de Insolvência (ou o que legalmente a substitua), a menos que a resolução automática esteja imperativamente proibida por lei.
- A impossibilidade, por parte do Cliente, de pagar as suas obrigações correntes, ainda que não tenha entrado em Insolvência.
- O incumprimento, por parte do Cliente, de qualquer das suas obrigações contratuais.
- A falta de pagamento por parte do Cliente das suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, ou a falta de entrega do respetivo certificado de não-dívida, quando a STET, SA o solicite.
- A suspensão da atividade do Cliente, por qualquer motivo.
- A responsabilidade penal do Cliente, por qualquer dos delitos previstos na lei.
9.2. A resolução por qualquer das causas anteriores implicará o pagamento, por parte do Cliente, de quaisquer danos, prejuízos, custos e gastos, que a mesma tenha causado à STET, SA.
10. Ética e Cumprimento
10.1. O Cliente reconhece que a STET S.A., está vinculada às mais restritas normas internacionais em matéria de prevenção de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e contra a corrupção. A STET, SA exige dos seus Clientes o cumprimento das normas vinculativas nestas matérias e, em particular, a relativa às sanções em vigor na União Europeia e nos Estados Unidos contra determinados países e pessoas, aos quais o Cliente se absterá de proporcionar bens e serviços.
10.2. As partes manifestam que, tanto quanto é do seu conhecimento, nem a STET, SA, nem o Cliente, nem qualquer dos seus funcionários, diretores, dirigentes ou agentes, ofereceu ou prometeu qualquer tipo de compensação ou prémio com o intuito de conseguir a assinatura do Contrato, para além das comissões que, conforme o caso, tenham contratualmente o direito a cobrar à STET, SA os vendedores da STET S.A. ou os seus agentes.
10.3. O Cliente compromete-se a notificar à STET, SA a circunstância de ter chegado ao seu conhecimento que a STET, SA, o Cliente ou qualquer dos seus funcionários, diretores, dirigentes ou agentes ofereceu ou prometeu algum tipo de compensação ou prémio entre os referidos no parágrafo anterior.
10.4. O Cliente protegerá, indemnizará e manterá indemne a STET, SA em relação a qualquer reclamação ou eventuais danos e prejuízos decorrentes do incumprimento por parte do Cliente das obrigações com as quais se comprometeu nos parágrafos anteriores.
11. Ambiente
11.1. Sempre que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços deva realizar-se fora das instalações da STET, SA, o Cliente será obrigado a realizar por sua conta a correta gestão de todos os resíduos gerados, conforme as normas vigentes que lhe sejam aplicáveis.
12. Anulabilidade
12.1. As Partes acordam que a nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato ou dos Termos e Condições da STET, SA não implicará a nulidade do Contrato ou dos Termos e Condições da STET, SA, mas apenas a da cláusula afetada pela nulidade.
13. Responsabilidade solidária
13.1. Se, por qualquer motivo, o Contrato for assinado entre a STET, SA e dois ou mais Clientes, a responsabilidade que caiba a estes últimos nos termos do Contrato ou dos presentes Termos e Condições da STET, SA será solidária.
14. Cessão
14.1. O Cliente não pode ceder, delegar ou transferir os direitos e obrigações que lhe caibam nos termos do Contrato, sem o consentimento prévio e por escrito da STET, SA
15. Propriedade intelectual e industrial
15.1. Os direitos de propriedade intelectual e industrial referentes aos bens, documentação e informação que são fornecidos ao Cliente (entre outros, marcas, patentes, desenhos, modelos ou desenhos industriais, planos ou gráficos) pertencem, consoante os casos, à STET, SA ou ao respetivo OEM.
15.2. Em caso algum o fornecimento de bens, documentação e informação pode ser interpretado como transferência tácita para o Cliente dos direitos referidos no parágrafo anterior. O Cliente reconhece que não tem nenhum direito de propriedade intelectual e industrial em relação aos bens, documentação e informação que lhe são fornecidos pela STET, SA
15.3. O Cliente não se manifestará para o exterior, em caso algum, como proprietário ou titular dos direitos referidos nos parágrafos anteriores.
15.4. Caso chegue ao conhecimento do Cliente que alguma pessoa alega que o fornecimento dos bens ou a prestação de serviços que sejam objeto do Contrato infringe qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial de terceiros, disso deve dar conhecimento imediatamente à STET, SA
15.5. Considera-se que toda a documentação e informação entregue ao Cliente se destina ao adequado cumprimento das obrigações das partes, nos termos do Contrato. Além disso, essa documentação e informação devem ser consideradas confidenciais, e não poderão ser transmitidas de modo algum a terceiros, exceto o que seja inerente aos bens fornecidos, tais como os manuais de operação e manutenção.
16. Sistemas de telemetria
16.1. Os bens fornecidos podem ter incorporados sistemas de telemetria com o intuito de transmitir à STET, SA ou ao respetivo OEM certos dados relativos a esses bens, tais como, entre outros, o modelo e série dos bens, a localização dos mesmos e informação operacional de todo o tipo (a título de exemplo: emissões, alarmes, horímetro).
16.2. O Cliente autoriza a STET, SA e o respetivo OEM a ativar os referidos sistemas de telemetria e a processar a informação resultante, com o seguinte objetivo:
- Melhorar o serviço ao Cliente.
- Ajudar o Cliente a gerir os seus equipamentos.
- Proporcionar informação com fins estatísticos para a realização de estudos de mercado.
- Permitir que a STET, SA ou o OEM aconselhem ao Cliente a aquisição de novos bens ou serviços com eles relacionados.
16.3. A STET, SA tomará as precauções razoáveis para proteger a privacidade do Cliente, quando trate a informação a que se referem os parágrafos anteriores, e compromete-se a usar essa informação exclusivamente para os efeitos descritos no parágrafo anterior.
17. Comunicações
17.1. Salvo acordo em contrário entre as partes de forma expressa e por escrito, as comunicações das partes em relação ao Contrato apenas serão válidas e eficazes se forem efetuadas por escrito.
17.2. Em caso algum serão contratualmente válidas as comunicações cruzadas através do uso de ferramentas de comunicação social digital ou aplicações de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, o Facebook, o Instagram, o Snapchat e aplicações semelhantes.
17.3. Os endereços das partes comunicadas no Contrato, quer constituam ou não a sede social das mesmas, são endereços válidos para efeitos das comunicações relacionadas com o Contrato.
18. Partes independentes
18.1. As partes manifestam que cada parte, os seus funcionários, agentes ou subcontratantes são independentes da outra parte, e que o disposto no Contrato não pode ser interpretado como constitutivo de sociedade, união temporária ou permanente, joint venture, agência ou associação de qualquer tipo.
18.2. Cada parte é responsável pela administração e gestão do seu pessoal e funcionários, para efeitos técnicos, profissionais ou laborais, sem que de modo algum se possa considerar que o pessoal de uma parte tenha estado sob a supervisão, controlo ou administração da outra pela circunstância de esta última ter estado presente durante a prestação de serviços ou trabalhos por parte desse pessoal.
19. Não renúncia aos direitos
19.1. As concessões comerciais ou renúncia de direitos, benefícios ou penalidades por parte da STET, SA em relação a determinado Contrato não poderão ser consideradas, de modo algum, como constituindo um acordo tácito, para futuros contratos, através do qual a STET, SA se compromete a conceder as mesmas concessões ou similares, ou a renunciar a esses direitos, benefícios ou penalidades.
19.2. O facto de a STET, SA ter permitido temporariamente, em relação a algum Contrato, o incumprimento total ou parcial de obrigações por parte do Cliente, ou não ter exigido esse cumprimento, não pode ser interpretado no sentido de entender que a STET, SA renuncia a exigir o cumprimento parcial ou cumprimento integral dessas obrigações.
19.3. Da mesma forma, o facto de a STET, SA não ter feito uso da sua faculdade de exigir do Cliente o pagamento de quantias a título de responsabilidade civil contratual, extracontratual, custos, gastos, juros ou penalidades, não deve ser interpretado no sentido de entender que a STET, SA renunciou ao seu direito de exigir do Cliente esse pagamento.
19.4. A extinção do Contrato, por qualquer motivo, não implicará a renúncia da STET, SA a exigir o pagamento, por parte do Cliente, de quaisquer quantias devidas a qualquer título, incluindo responsabilidade civil contratual, extracontratual, custos, gastos, juros ou penalidades.
19.5. O estabelecimento de cláusulas penais em benefício da STET, SA não implica a renúncia a exigir do Cliente a responsabilidade civil contratual ou a responsabilidade extracontratual pelo dano excedente.
19.6. O estabelecimento de cláusulas penais em benefício do Cliente implicará a renúncia a exigir da STET, SA responsabilidade civil contratual ou extracontratual pelo dano excedente, a menos que se tenha acordado o contrário de forma expressa e por escrito.
20. Jurisdição e lei aplicável
20.1. As Partes acordam que os presentes Termos e Condições da STET, SA e qualquer Contrato celebrado entre ambos sujeito a estes se regem pela Lei Portuguesa. O Cliente e a STET, SA sujeitam-se expressamente ao Tribunal da Comarca de Lisboa para a resolução de todas as divergências que possam surgir entre si com expressa renúncia a qualquer outro.
1. Âmbito de aplicação
1.1. As presentes condições gerais aplicam-se a qualquer Contrato de reparação e qualquer outra prestação do serviço técnico celebrado pela STET, SA com os seus Clientes.
2. Preços aplicáveis
2.1. O preço dos acessórios, peças de reposição e mão de obra será o indicado na lista oficial de preços em vigor da STET, SA no momento da prestação ao Cliente dos trabalhos realizados.
2.2. As interrupções dos trabalhos de reparação devido a causas alheias à STET, SA serão faturadas como horas trabalhadas. Estas interrupções implicarão, além disso, a consequente modificação do prazo de execução estimado em cada proposta, orçamento ou avaliação.
3. Contrato de reparação ou relativo a outras intervenções do serviço técnico
3.1. Todas as propostas, orçamentos ou avaliações de reparação, ou relativas a outras intervenções do serviço técnico, terão uma validade de trinta dias consecutivos a contar a partir da data da sua comunicação. Os gastos decorrentes da preparação da proposta, orçamento ou avaliação (orçamento, diagnóstico, horas de trabalho de desmontagem e montagem de elementos, entre outros) serão suportados pelo Cliente se por fim optar por não realizar a reparação ou serviço técnico correspondente, no prazo de trinta dias consecutivos a contar a partir da data de comunicação da proposta, orçamento ou avaliação.
3.2. Se, durante a execução dos serviços, surgir a necessidade de realizar trabalhos adicionais ou diferentes, ou a de utilizar material adicional ou diferente dos inicialmente contemplados, informar-se-á previamente o Cliente, para que este possa decidir se quer continuar a execução dos serviços, pagando, conforme o caso, além do preço contemplado no Contrato, o correspondente a esses serviços ou material adicionais, ou interromper a execução dos serviços, pagando de forma proporcional o preço correspondente aos serviços já prestados ou materiais já entregues. Não obstante, se o montante desses trabalhos ou materiais adicionais ou diferentes não exceder 10% do preço proposto, a STET, SA poderá terminar de executar os serviços contratados sem necessidade de obter a autorização prévia do Cliente.
3.3. O prazo de execução previsto em cada proposta, orçamento ou avaliação pode variar caso, durante a execução dos serviços, surja a necessidade de realizar trabalhos adicionais ou diferentes, ou a de utilizar material adicional ou diferente dos inicialmente contemplados.
3.4. Salvo o que for expressamente contemplado no Contrato, é da responsabilidade do Cliente a substituição dos elementos de proteção e regulação necessários (tais como sensores, termostatos, termopares e/ou manómetros) para deixar operacionais e bem protegidos os bens objeto da prestação de serviços, uma vez terminadas as tarefas descritas no Contrato, bem como o isolamento de pontos quentes, a colocação de proteções de tubagens de fluidos inflamáveis, a utilização de tubagens duplas em sistemas de combustível de alta pressão, bem como o cumprimento integral, caso lhe seja aplicável, da norma SOLAS em cada momento em vigor, ou aquela que a substitua.
4. Forma de pagamento
4.1. Dentro dos limites estabelecidos por lei, o preço será pago pelo Cliente a pronto (por transferência bancária, em dinheiro, cheque bancário, cheque garantido confirmado por banco ou cartão de crédito), antes de realizada a respetiva reparação ou intervenção pelos técnicos da STET, SA a menos que, expressamente e a título individual, se tenham acordado condições diferentes.
5. Serviço fora das instalações de STET, SA
5.1. Sempre que a prestação de serviços objeto da presente regulação deva ser realizada fora das instalações de STET, SA, o Cliente ficará obrigado a:
- Confirmar o pedido de intervenção do pessoal técnico que precise, por escrito.
- Disponibilizar ao pessoal da STET, SA, em horas compreendidas dentro do horário laboral, os bens que devam ser objeto da sua intervenção.
- Retirar os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos (óleos, líquidos de travões, fluidos hidráulicos, baterias) respeitando sempre as normas aplicáveis.
5.2. Caso, no entender do serviço técnico da STET, SA, a reparação ou intervenção solicitada não possa ser realizada no lugar designado pelo Cliente e este opte pelo transporte do equipamento para as oficinas da STET, SA, o Cliente suportará os riscos do transporte e incorrerão por sua conta os gastos decorrentes do mesmo.
5.3. Quando o serviço for prestado em embarcações, em caso algum se contemplam no preço os gastos de embarque e desembarque de materiais e as ferramentas necessárias para a prestação dos serviços de reparação e outras intervenções do serviço técnico da STET, SA, nem os tempos dos funcionários no movimento das peças desde a/até à sala de máquinas, ou dentro desta.
5.4. A STET, SA será responsável pelo envio das peças de reposição necessárias para a prestação dos serviços de reparação e outras intervenções do serviço técnico da STET, SA, salvo acordo expresso e por escrito em contrário. É da responsabilidade exclusiva do Cliente arranjar as vias de acesso necessárias para a prestação por parte da STET, SA dos serviços de reparação e outras intervenções do seu serviço técnico, bem como arranjar as instalações, de forma a permitir à STET, SA a prestação dos mesmos. Em particular, quando os respetivos serviços sejam prestados numa embarcação, o Cliente compromete-se a arranjar um espaço limpo e suficientemente amplo, tanto na sala de máquinas como no espaço utilizado para o armazenamento e movimento das peças de reposição. É também da responsabilidade do Cliente e a expensas suas o fornecimento da eletricidade, água, gás, combustível e ar comprimido necessário para a prestação desses serviços. Da mesma forma, é da responsabilidade do Cliente informar os técnicos da STET, SA acerca dos riscos pessoais particulares no lugar onde os serviços sejam prestados, tais como gases, amianto, produtos tóxicos, queda de objetos, trabalhos em elevação e altura, bem como quaisquer riscos pessoais que possam decorrer do uso de ferramentas facultadas pelo Cliente. Os eventuais pontos ou elementos de risco nas instalações em que se venham a prestar os serviços devem estar devidamente sinalizados. O Cliente facultará os meios de segurança necessários em tudo o que se relaciona com os trabalhos que os técnicos da STET, SA vão realizar. Os técnicos da STET, SA poderão interromper a prestação do serviço se considerarem que a continuidade dos trabalhos envolve qualquer risco pessoal. As eventuais interrupções ou suspensões dos trabalhos pelos motivos contemplados anteriormente não serão consideradas interrupções ou suspensões causadas pela STET, SA, mas sim pelo Cliente. Em caso algum se consideram incluídos no preço os custos necessários para arranjar as referidas vias e instalações.
5.5. Não está contemplado no preço dos serviços de reparação ou outras intervenções do serviço técnico da STET, SA o custo da obtenção e/ou uso de ferramentas especializadas e específicas para a intervenção sobre bens que sejam propriedade do cliente que não tenham sido fornecidos pela STET, SA, que não façam parte da ferramentaria comum para a realização da intervenção solicitada ou que, fazendo parte, não possam ser razoavelmente transportadas pelo serviço técnico da STET, SA até ao local de realização da intervenção solicitada. É da responsabilidade do Cliente a disponibilização à STET, SA dessas ferramentas.
6. Peças ou conjuntos reconstruídos REMAN
6.1. O Cliente dá o seu parecer favorável à montagem de peças ou conjuntos reconstruídos REMAN.
6.2. Caso se utilizem num determinado serviço peças ou conjuntos reconstruídos REMAN, o Cliente deverá devolver as peças ou conjuntos substituídos (doravante, “cores”), pelos quais receberá um pagamento, sempre que forem originais e o seu estado cumpra os requisitos mínimos de aceitação do OEM. O pagamento ao Cliente pela peça ou conjunto avariado entregue realizar-se-á, depois de ter passado os controlos da inspeção nas instalações da STET, SA, no montante que lhe seja devido, de acordo com os critérios de aceitação emitidos pelo fornecedor OEM. O prazo de receção de “cores” será de 15 dias a contar a partir da entrega ou instalação pela STET, SA da respetiva peça ou conjunto reconstruído; decorrido este prazo, a STET, SA reserva-se o direito de aceitar ou recusar os mesmos. Os gastos e a gestão do envio de cores para a STET, SA são suportados pelo Cliente.
7. Devolução de acessórios e peças de reposição substituídos
7.1. As peças que foram substituídas pela STET, SA como consequência de alguma intervenção dos seus serviços técnicos em oficinas da STET, SA estarão à disposição do Cliente durante um prazo de 15 dias a partir da data da respetiva fatura, a menos que as peças utilizadas na intervenção sejam reconstruídas. Decorrido o prazo assinalado sem que o cliente tenha reclamado as peças substituídas, a STET, SA poderá proceder à sua colocação em sucata, destruição, reciclagem ou disposição, conforme se aplique a cada caso e tipo de resíduo.
8. Garantia
8.1. O prazo de garantia das peças de reposição e acessórios vendidos, quando as peças de reposição e acessórios vendidos tiverem garantia nos termos do Contrato, e sempre com o conteúdo e exclusões da garantia concedida pelo respetivo OEM, será de: i) 12 meses em peças de reposição e acessórios novos ou REMAN da marca Caterpillar, ii) 6 meses em peças de reposição e acessórios novos da marca MaK, iii) 6 meses em conjuntos do respetivo Programa de Troca da STET, SA, iv) 60 dias em peças de reposição e acessórios usados, v) 1 mês em turbocompressores, iv) 1 mês em sistemas de injeção (injetores, bombas). O da mão de obra será de três meses a partir da data da conclusão do respetivo serviço técnico, a menos que se tenha acordado, expressamente e por escrito, um prazo superior. Não obstante, o prazo de garantia da mão de obra em turbocompressores e sistema de injeção será de um mês.
8.2. As peças de reposição e os acessórios que sejam substituídos dentro das condições da garantia estarão cobertos pelo tempo restante de garantia do fornecimento inicial. O Cliente reconhece que a prestação dos trabalhos em garantia será realizada dentro do horário laboral da STET, SA. Caso, a pedido do Cliente, devam realizar-se trabalhos fora do horário laboral, a STET, SA cobrará a diferença entre a garantia padrão e a que nesse caso se aplique, de acordo com as tarifas oficiais aplicáveis em cada momento.
8.3. Em caso algum se consideram cobertas pela garantia, quando se aplique, as avarias das peças de reposição ou acessórios não substituídos ou não fornecidos numa intervenção do serviço técnico da STET, SA, nem os reutilizados, nem os manipulados ou instalados pelo próprio Cliente ou por terceiros.
8.4. Exclui-se da garantia toda a deterioração ou rutura de peças de reposição e acessórios que não tenham sido conservados nas condições adequadas, ou não conformes às instruções do OEM ou da STET, SA, ou com o disposto nos respetivos manuais. Em todo o caso, consideram-se condições não adequadas, entre outras, os ambientes salinos, corrosivos, ou que de qualquer outra forma afetem negativamente a substância ou forma dessas peças e componentes. Da mesma forma, a STET, SA declina toda a responsabilidade pelos danos direta ou indiretamente decorrentes da rutura ou falha de peças de reposição e acessórios que tenham sido conservados em condições inadequadas ou contrárias às referidas instruções ou manuais. Também não estarão cobertos por qualquer garantia as peças de reposição ou os acessórios que, durante o período de garantia, tenham sido manipulados pelo cliente sem a autorização prévia da STET, SA
8.5 Caso o Cliente solicite a intervenção do serviço técnico da STET, SA durante o período de garantia, quer se tratem ou não de intervenções em garantia, deverá solicitar essa intervenção por escrito. Após a receção desse pedido, a STET, SA realizará um diagnóstico, cujo custo de realização será suportado pelo cliente, a menos que, como consequência do mesmo, se proceda à aplicação da respetiva garantia.
8.6 Em caso algum a STET, SA pagará trabalhos realizados por terceiros, mesmo que estejam dentro da garantia, sem ter dado previamente o seu parecer favorável aos mesmos.
8.7. Para efeitos exclusivos desta cláusula, as peças de reposição e os acessórios reconstruídos REMAN serão considerados peças de reposição e acessórios novos.
9. Entrega
9.1. Os bens que sejam objeto de intervenção por parte do serviço técnico da STET, SA nas oficinas da STET, SA serão entregues sobre um camião nas mesmas, sendo por conta e risco do Cliente a contratação do transporte.
9.2. Caso o Cliente solicite que os bens objeto de intervenção pelo serviço técnico da STET, SA lhe sejam enviados para o domicílio ou lugar por si designado, suportará os gastos e riscos do transporte, cumprindo a STET, SA a sua obrigação de entrega no momento de situar os bens à disposição do transportador que os fará chegar ao Cliente.
10. Despesas de estadia
10.1. Depois de se dar conhecimento ao Cliente que a intervenção solicitada ao serviço técnico da STET, SA foi efetuada, se decorrerem cinco dias úteis sem que aquele proceda à retirada do bem objeto de intervenção das nossas instalações, a STET, SA receberá por cada reparação, a título de despesas de estadia, a mais alta entre a quantia de 15 € (quinze euros) por dia ou 3 € (três euros) por m2 de superfície ocupada e dia.
10.2. Também serão aplicáveis estas despesas de estadia quando, depois de se dar conhecimento ao Cliente do orçamento de reparação, decorram três dia úteis sem que o Cliente aceite o orçamento ou proceda à retirada do bem objeto de intervenção das instalações de STET, SA
11. Autorizações e licenças
11.1. Quando a intervenção do serviço técnico de STET, SA no lugar designado pelo Cliente exigir o pedido de qualquer tipo de autorização, licença ou concessão de qualquer entidade pública ou privada, a sua obtenção será da responsabilidade do Cliente, e os gastos originados por esse motivo correrão por sua conta.
12. Serviço internacional e serviços em navegação
12.1. Em serviços internacionais, entendendo-se como tal todos aqueles que não sejam prestados em território português, a STET, SA faturará um mínimo de 10 horas de trabalho por dia por cada técnico que intervenha nos respetivos trabalhos.
12.2 Quando os serviços devam ser prestados em navegação, entendendo-se por "serviço em navegação" aquele que é prestado em qualquer embarcação fora do porto (ou em porto, quando os serviços exijam pernoita), mesmo que seja dentro de águas territoriais portuguesas ou da zona económica exclusiva, ou em quaisquer plataformas marítimas, a STET, SA faturará um mínimo de 12 horas de trabalho por dia por cada técnico que intervenha nos respetivos trabalhos, e cada hora faturada implicará um aumento de 10 € sobre a tarifa horária oficial.
12.3. Serão sempre suportadas pelo Cliente as despesas de viagem, manutenção e alojamento do pessoal da STET, SA (tanto de ida, como de volta). As horas de viagem dos técnicos que intervenham na prestação dos serviços serão consideradas horas de trabalho, e consequentemente serão faturadas. Nos serviços em navegação, o Cliente permitirá aos técnicos da STET, SA o uso do refeitório da respetiva embarcação, e facultar-lhes-á os camarotes de que precisem para pernoitar, sem que em caso algum devam partilhar camarote com pessoas alheias à STET, SA
12.4. É da responsabilidade do Cliente e a expensas suas o envio e a tramitação administrativa, aduaneira (na alfândega de destino) e logística dos materiais, peças de reposição e ferramentas até às instalações nas quais será prestado o respetivo serviço técnico.
12.5. A STET, SA não está obrigada a prestar serviço técnico, mesmo quando se trate de um serviço decorrente da aplicação de uma garantia, nas instalações que se localizem em regiões para as quais o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal ou o respetivo Ministério ou organismo aplicável no estrangeiro, tenha publicado recomendações de segurança. Tratando-se de serviços a bordo (incluindo embarcações em porto), os técnicos da STET, SA não embarcarão se a previsão do estado do mar durante a viagem, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia ou o serviço local na sua falta, for de ondulação e ventos superiores a força 4. Se o estado do mar atingir estes níveis depois de iniciada a navegação, esses técnicos não terão a obrigação de permanecer na sala de máquinas.
12.6. Em serviços em navegação, o capitão da respetiva embarcação referirá nominalmente os técnicos da STET, SA na lista de pessoas embarcadas.
12.7. Por motivos de segurança, em caso algum os técnicos da STET, SA trabalharão na sala de máquinas sem a supervisão direta do pessoal do Cliente. Se a STET, SA tiver nomeado apenas um técnico para prestar serviços numa determinada sala de máquinas, deverá ir sempre acompanhado de, pelo menos, uma pessoa da tripulação.
1. Âmbito de aplicação
1.1. As presentes condições serão aplicáveis a qualquer contrato de venda de peças de reposição e acessórios celebrado entre a STET, SA e os seus Clientes.
2. Preços aplicáveis
2.1. O preço das peças de reposição e acessórios será o indicado na lista oficial de preços em vigor da STET, SA no momento da entrega ao Cliente das peças de reposição.
3. Devolução de peças de reposição ou acessórios
3.1. A STET, SA reserva-se o direito de admitir devoluções de peças de reposição ou acessórios vendidos por causa que não seja o defeito ou garantia da peça de reposição ou acessório em causa. Nos casos em que a STET, SA aceite a devolução das peças de reposição ou acessórios que lhe tenham sido previamente adquiridos, será imprescindível a apresentação da respetiva nota de entrega ou fatura, o correto estado da embalagem das peças de reposição ou acessórios objeto dessa devolução, não terem sido utilizados e estarem em perfeito estado de conservação. Em termos gerais, não se admitirá a devolução do material fornecido depois de decorridos 15 dias desde que se efetuou a entrega; em qualquer caso, as devoluções de peças de reposição ou acessórios estarão sujeitas à redução do preço que lhes seja devido, por conta do Cliente que efetue a devolução, atendendo ao tipo de peça de reposição ou acessório em causa, que aparece identificado na nota de entrega e, no momento decorrido desde a entrega, de acordo com o seguinte quadro:
TIPO DE ACESSÓRIO ou PEÇA DE REPOSIÇÃO | PERCENTAGEM DE REDUÇÃO DO PREÇO POR DEVOLUÇÃO | |||||
ATÉ 15 DIAS | ENTRE 16 E 30 DIAS | ENTRE 31 E 90 DIAS | ||||
Fornecimento STOCK Nacional / Fábrica / Stock | 0% | 0% | 5% | |||
Fornecimento Urgente Fábrica / Camião | 5% | E03 | 5% | E03 | 10% | E13 |
Fornecimento Urgente Fábrica / Avião | 10% | E13 | 10% | E13 | 20% | E23 |
Peça (NS) / Não Devolvível (*) Fábrica | 20% | E23 | 30% | E23 | 40% | E43 |
Devolução Crítica:
- Peça (não devolvível) é identificada na guia de remessa e fatura com um asterisco (*) junto á referência.
- Peça ou acessório (NS) é um produto ou referencia, sem consumo normal ou sem disponibilidade a nível nacional.
4. Garantia
4.1. O prazo de garantia das peças de reposição e acessórios vendidos, quando as peças de reposição e acessórios vendidos tiverem garantia nos termos do Contrato, e sempre com o conteúdo e exclusões da garantia concedida pelo respetivo OEM, será de doze meses a partir da data de entrega, exceto na venda de peças usadas, que será de 60 dias, e na venda de peças MaK, que será de 6 meses.
4.2. Caso haja uma avaria de uma determinada peça de reposição ou acessório, será fornecida ao Cliente, sem qualquer encargo, outra peça de reposição ou acessório em substituição do anterior. As peças de reposição e os acessórios que sejam substituídos nas condições de garantia ficarão cobertos pelo tempo restante de garantia relativamente ao fornecimento inicial. Caso não haja stock da peça a substituir em garantia no armazém de peças de reposição e acessórios da STET, SA, será devolvido ao Cliente o preço correspondente ao montante da compra. O período de garantia pela montagem das peças de reposição ou acessórios fornecidos será de três meses a partir da data de finalização do mesmo. Em todo o caso, a responsabilidade da STET, SA pela avaria das peças de reposição ou acessórios vendidos ou pela sua montagem ficará limitada ao período de garantia e ao preço pago pelo Cliente à STET, SA pela peça de reposição ou acessório que se avarie ou pela sua montagem, sem que se possa responsabilizar a STET, SA por qualquer outro dano ou prejuízo, emergente ou consequencial, ou lucro cessante.
4.3. Para os exclusivos efeitos desta cláusula, as peças de reposição e os acessórios reconstruídos REMAN serão considerados peças de reposição e acessórios novos.
5. Entrega
5.1. Todas as peças de reposição e acessórios vendidos pela STET, SA serão entregues nas instalações da STET, SA Caso o Cliente solicite que o material solicitado lhe seja enviado para o endereço por si designado, o Cliente suportará os gastos( de acordo com a tabela de transportes / serviço nacional e ilhas em vigor) e riscos do transporte, cumprindo a STET, SA a sua obrigação de entrega no momento de situar os bens à disposição do transportador sobre um camião nas instalações da STET, SA, que os fará chegar ao Cliente. O Cliente, ou a entidade responsável de acordo com a lei aplicável, serão inteiramente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas locais que lhe sejam aplicáveis em matéria de gestão de resíduos.
6. Peças ou conjuntos reconstruídos REMAN
6.1. Nas operações de venda de peças ou conjuntos reconstruídos REMAN em que o Cliente entrega a peça ou conjunto avariado, o pagamento ao Cliente pela peça ou conjunto avariado entregue será realizado, depois de ter passado pelos controlos de inspeção nas instalações da STET, SA, no montante que lhe seja devido, de acordo com os critérios de aceitação emitidos pelo fornecedor OEM.
6.2. O prazo de receção das peças ou conjuntos avariados será de 30 dias a partir da entrega do material reconstruído, decorridos os quais a STET, SA se reserva o direito da sua aceitação ou recusa.
7. Conjuntos do Programa de Troca
7.1. Quando se acorde entre as partes a sujeição ao Programa de Troca, a STET, SA substituirá o conjunto avariado do Cliente por outro, já reparado ou novo, da mesma classe.
7.2. O Cliente assumirá o conjunto que recebe da STET, SA, pelo simples facto de entregar a esta entidade o avariado e pagar o montante da sua reparação.
7.3. O Cliente terá um prazo de 10 dias a partir da data da nota de entrega do conjunto reparado para entregar à STET, SA o conjunto avariado. Se, decorrido esse prazo, não o tiver feito, a STET, SA faturará 90% do preço de venda ao público do conjunto novo, ou esse preço na íntegra, consoante o conjunto entregue seja reparado ou novo.
7.4. Caso o conjunto avariado do Cliente seja técnica ou economicamente impossível de reparar, a STET, SA faturará igualmente o conjunto que lhe proporcionou, ou seja, 90% ou 100% do preço de venda ao público, de acordo com o disposto anteriormente, conforme se trate de um conjunto reparado ou novo. Além disso, porá à sua disposição o conjunto avariado durante o prazo de 10 dias a partir da data da sua comunicação, decorrido o qual a STET, SA entenderá que o Cliente abandonou o conjunto avariado e, por motivos de gestão de resíduos, tratará de se desfazer do mesmo na forma que considere conveniente, sem que o Cliente possa reclamar indemnização nem um ressarcimento de qualquer tipo.
1. Caução
1.1. Como garantia das suas persas obrigações do presente contrato (doravante, o Contrato), o Locatário entregará ao Locador antes da receção do bem objeto do Contrato (doravante, o Equipamento) a quantia estabelecida no Contrato a título de CAUÇÃO. A caução será devolvida ao Locatário dentro dos 8 dias posteriores ao último pagamento das quantias que sejam devidas pelo Locatário, em aplicação do disposto nas condições gerais e particulares do presente contrato.
1.2. Caso a caução seja aplicada nas responsabilidades do contrato, o Locatário deverá repô-la no prazo de dois dias úteis. Se assim não o fizer, o Locador poderá resolver o presente contrato.
2. Tempo de duração e tarifa da locação
2.1. A duração mínima do Contrato será de um MÊS. Uma vez decorrido esse prazo ou, se for o caso, o tempo de duração especificado no Contrato, pode ser prorrogado:
- Expressamente por novo acordo entre as partes, ou
- Tacitamente pelo simples facto de o Locatário continuar na posse do Equipamento com a autorização do Locador.
2.2. Salvo acordo expresso em contrário entre as partes, o aluguer compreende uma utilização máxima de 8h/dia, 40h/semana ou 160h/mês. No final da locação, o Locador faturará as horas que ultrapassem este limite, ao preço estabelecido no Contrato para a hora extra ou, na sua falta, na proporção do preço estabelecido.
3. Entrega do Equipamento, arranque e manutenção
3.1. Salvo contestação por escrito recebida pelo Locador no prazo de 24 horas posteriores à entrega do Equipamento, o Locatário declara ter recebido o Equipamento em perfeitas condições de uso, funcionamento, segurança e aspeto exterior, bem como uma cópia do manual de funcionamento e operação segura, devendo dirigir-se ao Locador para revolver qualquer dúvida sobre o seu uso, manutenção ou segurança, por telefone, correio ou através do seu site ( https://www.stet.pt/pt/contacte-nos).
3.2. O custo de reposição da chave de contacto por motivos imputáveis ao Locatário será de 150 euros, que serão pagos a pronto.
3.3. É da responsabilidade do Locatário que o manuseio do Equipamento seja sempre realizado por um operador devidamente qualificado e legalmente autorizado para a sua operação e a aplicação a que se destine o Equipamento em cada caso.
3.4. Será da responsabilidade do Locador efetuar as revisões e manutenções periódicas do Equipamento com o intuito de o manter no correto estado de uso e funcionamento, estando a seu cargo o montante dessas revisões, bem como o das reparações que tenha de efetuar no Equipamento, sempre que sejam consequência das avarias normais decorrentes da sua correta utilização por um operador qualificado, e será da responsabilidade do Locatário pôr o Equipamento à disposição do Locador para efetuar as manutenções necessárias.
3.5. Quando o Equipamento avariar ou sofrer qualquer anomalia, será obrigatório notificar por telefone imediatamente o Locador, ratificando o aviso por escrito nas 24 horas seguintes à primeira notificação. A paragem por avaria apenas será considerada a partir do momento em que se receba essa notificação, ratificada por escrito; não se aceitando qualquer outra reclamação.
3.6. O Locatário deverá dar conhecimento ao Locador, no mais curto prazo possível, todas as avarias ou danos que o Equipamento possa sofrer e proceder à sua paralisação quando tal lhe seja indicado pelo Locador, seja para não agravar a avaria ou por segurança, sendo da responsabilidade do Locatário os danos ocasionados pela não paralisação do Equipamento locado.
3.7. Serão suportados pelo Locatário o combustível, material de desgaste e todos os lubrificantes, óleos, gorduras, eletrólitos e consumíveis de que o Equipamento necessite para o seu normal funcionamento, bem como a realização da manutenção diária, de acordo com o manual de funcionamento, que inclui:
a) Verificar e manter diariamente os níveis de óleo do motor, caixa de mudanças, sistema hidráulico e outras partes do Equipamento, níveis de eletrólito na bateria e nível de refrigerante no sistema de refrigeração, de acordo com as especificações do fabricante.
b) Verificar e manter semanalmente a pressão de ar recomendada pelo fabricante nos pneus do Equipamento (caso os tenha).
c) Reparar adequadamente qualquer furo ou outra rutura dos pneus do Equipamento (caso os tenha), suportando a despesa de substituir os que tenham sido danificados por si ou pelos seus funcionários.
3.8. Do mesmo modo, será suportado pelo Locatário o montante das reparações que tenha de efetuar no Equipamento pelos danos e avarias que possam decorrer do uso indevido, negligência ou imperícia do Locatário ou do pessoal autorizado por este a utilizar o Equipamento.
4. Seguros.
4.1. O Locador contratou uma apólice de seguros que garante a "Responsabilidade Civil" pelos danos que possa causar a terceiros o equipamento objeto do presente contrato como consequência de um defeito de fabrico, sendo da responsabilidade do Locatário incluir esse equipamento na sua apólice de responsabilidade civil, com o intuito de cobrir os danos que, como consequência do seu uso, possa causar a terceiros ou ao próprio equipamento locado.
4.2. Os veículos locados possuem o correspondente Seguro Obrigatório de Veículos (SOV) que não cobre os danos em processos que não sejam a circulação. O Locatário reconhece que esse seguro não cobre os danos próprios e/ou a terceiros em processos de operação, manobras e localizações diferentes das estabelecidas pela legislação que regula o seguro de circulação de veículos a motor, e que, portanto, qualquer dano ou falha em obra será por conta do Locatário. Sem prejuízo do acima exposto, o Locatário será responsável pelos danos que cause a terceiros ou pelos danos sofridos pelo equipamento locado.
4.3. Em caso de perda total do equipamento locado, considerar-se-á como valor do mesmo, o que conste no rosto; na falta deste, o valor de reposição para os bens com uma antiguidade inferior a 18 meses e 70% do seu valor de novo para os bens com antiguidade superior.
4.4. Caso o Locatário solicite ao Locador, poderá subscrever um Seguro de Laboração Danos Próprios acrescido ao valor do contrato, a cargo do Locador dos danos acidentais sofridos pelo equipamento locado com as seguintes exclusões: mau uso, negligência ou imperícia no uso do equipamento arrendado, furtos ou roubos sem força nem violência da unidade ou de algum dos seus componentes, atos de vandalismo, de terrorismo ou de sabotagem. Esta cobertura implicará uma franquia de 10% dos prejuízos indemnizáveis no mínimo de 2.500€. Alternativamente, caso o Locatário não deseje subscrever a cobertura de danos, deverá entregar ao Locador provas satisfatórias da vigência de apólices de seguro que cubram danos e a perda do Equipamento pelo seu valor indicado no Contrato. O seguro referido deverá ter uma validade que cubra o período da locação.
4.5. O Locador reserva-se o direito a resolver o contrato de locação, mesmo antes de começar, se entender que a cobertura dos seguros é insuficiente ou que o seu prazo de validade caducou sem ter sido validamente prorrogado ou substituído. Em qualquer caso, é da responsabilidade do Locatário incluir o equipamento na sua apólice de responsabilidade civil, com o intuito de cobrir os danos que, como consequência do seu uso, possa causar a terceiros.
5. Utilização do Equipamento
5.1. O Equipamento apenas poderá ser utilizado para o lugar e a aplicação indicada no Contrato e, em qualquer caso e salvo autorização expressa do Locador, apenas no território Português A utilização noutro lugar ou a aplicação ou o envio do Equipamento para fora do território português sem a autorização escrita do Locador considerar-se-á mau uso ou abuso e, sem prejuízo dos danos que sofra o Equipamento por responsabilidade do Locatário, facultará ao Locador a possibilidade de resolver o contrato nos termos previstos na cláusula oitava e/ou, ao critério do Locador, a aplicar uma sobretaxa de até 400% sobre as rendas recebidas ou pendentes de recebimento até à resolução e devolução do Equipamento ao Locador. O Equipamento será utilizado exclusivamente pelo Locatário, sem qualquer possibilidade de cessão ou sublocação a terceiros sem a autorização expressa do Locador.
6. Transporte do Equipamento
6.1. Salvo acordo em contrário, o transporte do Equipamento desde as instalações do Locador até ao posto de trabalho, a sua descarga e devolução às instalações do Locador serão da responsabilidade e por conta do Locatário e deve cumprir toda a legislação aplicável. O Locatário responderá pelos danos do Equipamento durante o seu transporte, sendo também por sua conta os seguros desde o início até ao final desse processo.
7. Propriedade do Equipamento
7.1. O Locatário reconhece em todo o momento a titularidade da STET, SA sobre o Equipamento. Por isso, perante um arresto ou outro ato que, proveniente das autoridades judiciais ou administrativas e até mesmo de particulares, perturbe o domínio ou a posse do Equipamento objeto do presente contrato, o Locatário será obrigado a declarar a sua condição perante esses terceiros e a notificar com clareza o Locador, no prazo mais curto possível, acerca dos factos em causa.
7.2. Caso o Locatário seja declarado judicialmente em estado de insolvência, o Locador na qualidade de proprietário do Equipamento poderá requerer a separação do Equipamento de entre os bens que forem apreendidos à ordem da massa falida.
8. Resolução do contrato
8.1. O Locador poderá dar por resolvido o contrato unilateralmente quando o Locatário deixe de pagar a renda acordada, utilize o Equipamento para uma aplicação diferente das declaradas ou não cumpra alguma das obrigações que tenha assumido no presente contrato, sem outro requisito para além da sua notificação expressa pelo Locador no domicílio que este indicou no Contrato. A resolução dará direito ao Locador a deter e imobilizar de forma remota o Equipamento, a recuperá-lo imediatamente e a reter as rendas já recebidas. Do mesmo modo, o Locador terá direito a reclamar as rendas pendentes de pagamento até ao momento em que tenha ocorrido a resolução do contrato e 50% das rendas que faltem até ao termo previsto do contrato e os custos de retirada do Equipamento.
8.2. Em caso de resolução antecipada do contrato por vontade unilateral do Locatário, o Locador terá direito a receber 50% das rendas que faltem até ao termo previsto do contrato e os custos de retirada.
Em caso de falta de pagamento das quantias devidas em virtude do presente contrato, são acrescidos juros de mora desde que sejam devidas, no valor mensal de 1,5%.
9. Devolução do material e cláusula penal
9.1. Expirado o termo contratual ou ocorrida a resolução deste Contrato, o Locatário será obrigado a devolver ao Locador o Equipamento limpo e no mesmo estado em que o recebeu, salvo o degaste normal pelo uso, que para o trem de rodagem e pneus se estabelece em 3% por cada 200 horas de trabalho para as máquinas sobre rodas e 3,5% por cada 200 horas para máquinas sobre cadeias. A lavagem e eliminação de qualquer lodo será suportada por completo pelo cliente, com as seguintes tarifas que serão incluídas na fatura final:
- Lavagem padrão, incluída na tarifa
- Lavagem média € 200 + IVA
- Lavagem pesada € 400 + IVA
9.2. Sem prejuízo da obrigação assumida pelo Locatário em relação à sua devolução e transporte para as instalações do Locador, o Locador poderá optar por retirá-lo pelos seus próprios meios do lugar em que se encontre ao cuidado do Locatário, autorizando o Locatário o Locador a entrar nas suas instalações com esse propósito.
9.3. Caso o Locatário, uma vez terminado ou resolvido o contrato, se negue a devolver ao Locador o Equipamento, sem prejuízo das ações que nesse caso caibam ao Locador para a recuperação do Equipamento, o Locatário será obrigado a indemnizar o Locador num montante equivalente ao triplo da renda mensal fixada, por cada mês ou fração que tenha retido indevidamente o Equipamento.
10. Taxa de gestão de resíduos
10.1. Será cobrado 1% do montante da renda mensal da locação a título de taxa de gestão de resíduos a cargo do Locatário, que será incluída na última fatura.
11. Paragens, avarias e roubos
11.1. Quando o Equipamento avariar ou sofrer qualquer anomalia, dano ou roubo, será obrigatório notificar o Locador por telefone, imediatamente, ratificando o aviso por escrito nas 24 horas seguintes. A paragem por avaria apenas será considerada a partir do momento em que se receba essa notificação, ratificada por escrito; não será aceite qualquer outra reclamação.
11.2. Não será admitida qualquer reclamação por paragens, incluindo, nomeadamente, as paragens decorrentes de condições deficientes ou adversas do terreno no qual opere o Equipamento, as decorrentes de situações climatéricas, a paragem da obra por qualquer outro motivo, as decorrentes de casos fortuitos ou as que possam ser da responsabilidade do Locatário. Se a paragem ocorrer por causa do Locador, o contrato de Locação será suspenso durante o tempo que ela persista.
11.3. A perda do Equipamento por roubo, furto ou a sua inabilidade por danos causados por atividades criminosas não suspendem a vigência do Contrato, nem produzem a sua resolução enquanto o Locatário não fizer a entrega ao Locador da cópia da respetiva denúncia perante a autoridade policial ou judicial dos factos criminosos que justifiquem esses danos ou o desaparecimento.
12. Inspeção e controlo
12.1. O Locatário permitirá ao Locador, em todo o momento e sem necessidade de comunicação ou autorização prévia, o acesso ao lugar onde se encontre o Equipamento para a sua revisão, reparação, controlo e operações de manutenção. A recusa do Locatário em conceder esta autorização dará ao Locador a possibilidade de resolver o Contrato e isenta-o de toda a responsabilidade pelos danos sofridos pelo Equipamento ou que este possa causar a pessoas ou casas decorrentes da falta dessas manutenções, revisões e controlos.
13. Cumprimento das normas legais
13.1. O Locatário é responsável pelo cumprimento das normas legais e administrativas para o uso seguro do Equipamento e pela utilização do combustível autorizado, devendo suportar os danos e sanções causados pelo seu incumprimento.
14. Impostos
14.1. Todos os impostos que possam aplicar-se ao aluguer do Equipamento serão suportados pelo Locatário, salvo aqueles que, pela lei, aplicável devam ser pagos pelo Locador. De acordo com a Lei, a geração de eletricidade está sujeita ao Imposto sobre a Eletricidade. A STET, SA não é, nos termos da lei, produtora de eletricidade, e, portanto, não está sujeita a esse imposto. O Locatário será o único responsável pelas obrigações relativas ao referido imposto, incluindo o seu pagamento, apenas na medida em que, de acordo com a lei, deva ser considerado produtor de eletricidade e/ou nos casos de autoconsumo.
Declaro ter lido e entendido os Termos e Condições da STET, SA, <u>os quais são regidos pela Lei Portuguesa</u>, que aceito, e declaro ter autoridade para representar o Cliente, comprometendo-me a indemnizar à STET, SA os danos e prejuízos que possam decorrer falta de veracidade da anterior manifestação.
Declaro ter tido a liberdade de solicitar assessoria jurídica com o intuito de compreender a natureza e os efeitos de todas as disposições dos presentes Termos e Condições da STET, SA, e que solicitei essa assessoria, ou a ela renunciei por minha vontade, por não considerar ser necessário.
Reconheço expressamente ter recebido, anteriormente à assinatura do contrato, informação sobre as condições gerais do mesmo; manifesto também ter analisado e entendido o conteúdo e alcance de todas as cláusulas do presente contrato e expresso a minha concordância e aceitação das mesmas, especialmente daquelas que impliquem uma limitação dos meus direitos e uma imposição de responsabilidades.